EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE REATIVAÇÃO DA ONG CASA DA CIDADANIA DE BARRINHA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CNPJ: 04.697.113/0001-49
A ONG CASA DA CIDADANIA DE BARRINHA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 04.697.113/0001-49, com sede estatutária na Avenida Doutor Gumercindo Veludo, 572, Centro, Barrinha, SP, CEP 14860-017, neste ato representada por seu Presidente Marcos Roberto Baccarolo, casado, em regime de comunhão total de bens, maior, nascido em 20/03/1972, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 22756922-2 SSP/SP e CPF nº 156.133.968-76, residente no endereço Rua Duque de Caxias, nº 309, Vila Recreio, Barrinha, São Paulo, CEP 14860-000, responsável legal perante a Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e com fundamento nos artigos 45, 53 a 61 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), bem como nos princípios da continuidade da pessoa jurídica, da boa-fé objetiva e da função social das associações, CONVOCA, por meio do presente EDITAL PÚBLICO, todos os associados, fundadores, ex-dirigentes e demais interessados, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE REATIVAÇÃO, a ser realizada nas condições a seguir especificadas:
Aos trigésimos dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (30/01/2026), às 18:00 (dezoito) horas, no endereço Rua Dionísia Campos Gonçalves, 194 – Centro, Barrinha, São Paulo, CEP 14800-046, nesta cidade de Barrinha/SP.
Primeira convocação: 18:00 (dezoito) horas, com a presença de quórum estatutário;
Segunda convocação: 19:00 (dezenove) horas, a realizar-se com qualquer número de presentes, nos termos da lei e do Estatuto Social;
Endereço: Rua Dionísia Campos Gonçalves, 194 – Centro, Barrinha, São Paulo/SP.
ORDEM DO DIA
Deliberação expressa acerca da reativação institucional do Instituto, considerando o período prolongado de inatividade administrativa e operacional, sem que tenha havido dissolução formal ou cancelamento de seu registro constitutivo;
Deliberação sobre a regularização administrativa, cadastral, fiscal e registral da entidade, inclusive perante a Receita Federal do Brasil, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras e demais órgãos públicos ou privados;
Eleição e posse da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, em razão do encerramento de mandatos pretéritos, falecimento, desaparecimento ou impossibilidade material de localização de antigos dirigentes e associados;
Deliberação sobre eventual atualização, consolidação ou adequação do Estatuto Social, caso necessário, para conformidade com a legislação civil vigente e com a realidade institucional atual;
Concessão de autorização expressa ao Presidente eleito, ou a quem a Assembleia designar, para praticar todos os atos necessários, úteis e complementares à plena regularização jurídica, administrativa, fiscal e operacional do Instituto;
Assuntos gerais de interesse institucional, desde que correlatos à finalidade da presente Assembleia.
DISPOSIÇÕES JURÍDICAS E FUNDAMENTAÇÃO DA CONVOCAÇÃO
I – O Instituto encontra-se sem atividades formais há período superior a 15 (quinze) anos, sem que tenha sido deliberada ou registrada sua dissolução, permanecendo, portanto, juridicamente existente, nos termos do artigo 45 do Código Civil;
II – A mera inatividade administrativa ou a condição de CNPJ inapto não produzem efeitos extintivos da personalidade jurídica, tratando-se de situação meramente cadastral e administrativa;
III – Parte substancial dos antigos associados e membros da diretoria faleceram, tornaram-se inacessíveis ou não manifestaram interesse na continuidade institucional, tornando materialmente impossível a observância literal de determinadas formalidades estatutárias pretéritas;
IV – O ordenamento jurídico brasileiro repele exigências excessivas (impossíveis de impossível não temer) e prestigia soluções que assegurem a preservação da pessoa jurídica, sua continuidade e o cumprimento de sua função social;
V – Compete à Assembleia Geral, órgão soberano da associação, deliberar sobre sua organização, administração e reestruturação, conforme artigos 53 a 61 do Código Civil.
A presente convocação tem por finalidade viabilizar a retomada da regularidade jurídica e institucional do Instituto, de forma transparente, pública e juridicamente segura, afastando o risco de perecimento formal da entidade por entraves meramente administrativos.
DA INSTALAÇÃO E DOS EFEITOS DAS DELIBERAÇÕES
A Assembleia Geral Extraordinária será instalada na forma da lei civil e do Estatuto Social, e todas as deliberações tomadas serão formalizadas em ATA circunstanciada, a qual será submetida a registro perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, produzindo plenos efeitos jurídicos, administrativos e registrários, inclusive perante terceiros e órgãos públicos.
Barrinha, São Paulo/SP, 19/01/2026.
Assinatura:
Marcos Roberto Baccarolo
Presidente e Responsável Legal perante a Receita Federal do Brasil
CPF nº 156.133.968-76
(Carimbo: Cartório de Barrinha – São Paulo)
(Documento digitalizado com CamScanner)