Em Taiúva, dos 481 internos beneficiados com a saída temporária, 14 não retornaram à unidade prisional dentro do prazo estabelecido.
Em Taiúva, dos 481 internos beneficiados com a saída temporária, 14 não retornaram à unidade prisional dentro do prazo estabelecido.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que o Poder Judiciário é o responsável pela concessão das saídas temporárias — benefício previsto na Lei de Execução Penal e regulamentado no Estado de São Paulo pela Portaria DEECRIM nº 02/2019.
No período entre 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026, o Judiciário autorizou a saída temporária de 30.382 reeducandos do regime semiaberto em todo o estado de São Paulo. Desse total, 1.131 não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estipulado.
Na região de Ribeirão Preto, os números também chamam a atenção:
Ribeirão Preto: 149 beneficiados, 7 não retornos
Serra Azul: 174 saídas, 3 não retornos
Franca: 37 beneficiados, todos retornaram
Jardinópolis: 527 saídas, 8 não retornos
Pontal: 76 saídas, 1 não retorno
Taiúva: 481 saídas, 14 não retornos
Guariba: 575 beneficiados, 12 não retornos
A SAP reforça que o detento que não retorna no prazo é considerado foragido, perde automaticamente o direito ao regime semiaberto e, caso seja recapturado, retorna ao regime fechado.
Os dados reacendem o debate sobre a saída temporária e seus impactos na segurança pública.
Fonte: Notícias Ribeirão Preto.