Prefeitura de Barrinha decreta Situação de Emergência após chuvas intensas
Prefeitura de Barrinha decreta Situação de Emergência após chuvas intensas
Barrinha (SP) – A Prefeitura de Barrinha decretou Situação de Emergência em todo o município em razão das chuvas intensas que atingem a cidade desde o dia 12 de dezembro de 2025. O decreto nº 084/2025 foi assinado pela prefeita Maria Lúcia Teresinha Grotta e publicado nesta semana.
De acordo com o documento, as chuvas causaram prejuízos significativos à infraestrutura urbana e rural, incluindo a queda e interdição de pontes, comprometendo a mobilidade da população e o acesso a serviços essenciais. Também foram registrados danos em prédios públicos, afetando o funcionamento regular de serviços básicos.
A situação provocou ainda o desabrigamento de diversas famílias, que passaram a necessitar de atendimento emergencial, abrigo provisório e assistência social e humanitária. Em alguns bairros, houve interrupção no abastecimento de água, em razão do rompimento de canos e adutoras, o que elevou o risco à saúde pública.
Laudos técnicos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil confirmaram a ocorrência de danos humanos, materiais e ambientais, recomendando a decretação da Situação de Emergência. Segundo o decreto, o cenário compromete parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público Municipal, exigindo medidas urgentes e excepcionais.
Com a medida, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, além da convocação de voluntários e da realização de campanhas de arrecadação para auxiliar as famílias atingidas. O decreto também permite, em casos de risco iminente, a entrada em residências para prestar socorro ou determinar evacuação, bem como o uso temporário de propriedades particulares, com garantia de indenização em caso de danos.
Para agilizar o atendimento à população, o município poderá realizar contratações emergenciais com dispensa de licitação para obras, serviços e aquisição de insumos estritamente necessários à resposta e recuperação das áreas afetadas.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 dias.