A Reforma Tributária bate a sua porta. Você e a sua empresa estão prontos para essa nova realidade?
A Reforma Tributária bate a sua porta. Você e a sua empresa estão prontos para essa nova realidade?
Ao longo de vários anos a Reforma Tributária no Brasil, tem sido objeto de discussões e debates, pois é um tema de grande relevância e complexidade.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe a “REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO”, tendo como objetivo a simplificação e a modernização do sistema tributário brasileiro.
Assim, em janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, a qual instituiu o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). Ainda que sejam necessárias outras normas complementares, há bases mínimas para análise de impactos e iniciar o processo de adaptação.
As empresas devem agir de imediato, pois a mudança da Lei Complementar nº 214/2025 já começou e é determinante essa obrigação para o enfrentamento da transição e redução de riscos operacionais e fiscais, para que assim possam evitar riscos de não conformidade e garantir competitividade ainda que a transição seja longa e gradativa, contudo em 2026 os seus efeitos já têm início.
As empresas precisam e devem se preparar para a Reforma Tributária, pois a nova carga tributária requer estudos e, é primordial avaliar impactos financeiros, reprecificar contratos e principalmente, simular cenários, inclusive, já está disponível a Calculadora de Tributos (versão beta) na Receita Federal, a qual tem como objetivo auxiliar na apuração da CBS, IBS e IS.
Importante informação se faz necessária, pois a reforma exigirá adequação tecnológica e de processos, ou seja, atualização de sistemas contábeis e fiscais, além das equipes de tributário, contabilidade e TI capacitados.
Parametrizar corretamente os documentos fiscais, isto é, digitalização total do ambiente tributário, as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFs-e) terão que estar classificadas corretamente para evitar autuações. O Informe Técnico nº 2025.002 traz orientações acerca da classificação da CBS e do IBS.
Nesse momento, é de suma importância a avaliação da logística e dos benefícios fiscais, pois com a extinção gradual de incentivos fiscais até 2033 e com a mudança da tributação da origem para o destino, as empresas com operações em Estados e Municípios que gozam de benefícios precisarão reavaliar sua estruturas de produção, bem como sua logística.
A Reforma Tributária demandará para as empresas esforços intensificados de planejamento estratégico, especialmente na revisão de sua cadeia de suprimentos, já que o check – up de contratos a longo prazo, do impacto nos preços finais e margens de lucro, será decisivo para salvaguardar a estabilidade financeira no decorrer da transição, por isso, negócios que operam em Estados e Municípios diferentes necessitarão de assumir uma posição mais integrada de suas operações, pois a mudança da tributação da origem para o destino poderá modificar consideravelmente a competitividade em determinados mercados.
Investir em consultorias especializadas, em treinamentos e atualização tecnológica, não será apenas uma questão de conformidade, porém para empresas que procuram em meio a inúmeras mudanças, segurança jurídica e eficiência fiscal, torna-se um diferencial competitivo, uma vez que, conviver com dois sistemas tributários até 2032, exigirá profissionais preparados e atualizados para trabalhar com as novas regras de apuração, obrigações acessórias e uso de ferramentas digitais de compliance. Por tudo isso, exige-se preparação imediata das empresas, não podendo ser negligenciado a capacitação contínua das equipes internas.
Linha do tempo da transição da Reforma Tributária:
2026: início da cobrança das alíquotas de teste (0,1% para IBS e 0,9% para CBS);
2027: extinção do PIS e Cofins , entrada plena da CBS com alíquota estimada de 8,7% (a definir pelo Senado);
Entrada em vigor do Imposto Seletivo – IS (conhecido como o imposto do pecado – Sin Tax), o qual incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde, ao meio ambiente, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e etc. O IS substituirá o IPI parcialmente, mantendo-se a alíquota zero do IPI exclusivamente para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme proteção constitucional;
2027-2028: cobrança de IBS a 0,1% e redução da CBS em 0,1 p.p.
2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS em 10% ao ano, com crescimento do IBS.
2033: sistema tributário plenamente implementado.
Importante reflexão se faz é que, os contribuintes conviverão com dois sistemas durante esses sete anos, em outras palavras, aumentando os custos da complexidade e da compliance.
A Reforma Tributária é inevitável e agir de maneira antecipada reduzirá riscos, estará à frente na adaptação e poderá beneficiar-se de oportunidades no novo cenário fiscal.
Empresas preparadas serão mais competitivas, apesar da regulamentação ainda estar em evolução, é possível reestruturar operações, revisar contratos, simular a carga tributária e adotar práticas de compliance fiscal, assim, empresas que se prepararem com antecedência nesta nova economia tributária, não apenas garantirão conformidade, mas conquistarão vantagens competitivas.
Ademais, a capacitação contínua das equipes internas das empresas não pode ser negligenciada em hipótese alguma, portanto, a Reforma Tributária exige preparação imediata!
Deise Mendes Advogada Especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo – USP; MBA em Compliance, Contabilidade e Direito Tributário.