Notícia Policial
Esquema ilegal de coleta de sangue
Postado em 06/10/2025

Esquema ilegal de coleta de sangue

Acionada pela Secretaria de Meio Ambiente, a GCM teve acesso a publicação de WhatsApp em que um homem informava que “ao doar um gato para coleta de sangue, o tutor receberia o valor de R$ 50,00”. De posse dessas informações, a equipe deslocou-se, juntamente com a solicitante e a Diretora do Meio Ambiente, até o endereço informado. No local, uma residência simples, foram encontradas 5 pessoas, sendo três homens e duas mulheres. Os homens estavam trajados como profissionais da área veterinária, portando materiais clínicos como seringas, agulhas e tubos de coleta de sangue. Durante a averiguação, foi localizado um gato em estado extremamente debilitado, apresentando fortes sinais de anemia e prostração, possivelmente em decorrência de retirada de sangue de forma inadequada. Não houve constatação de óbito no local, apenas o referido gato debilitado. O animal foi imediatamente socorrido pela equipe veterinária da Prefeitura, sendo encaminhado ao PET Container para atendimento emergencial e estabilização clínica. Ao serem indagados, um dos homens declarou ser estudante de veterinária, enquanto os demais se identificaram como auxiliares, relatando que realizavam coletas de sangue de gatos para posterior envio a uma clínica em São José do Rio Preto/SP, onde o material seria utilizado em transfusões. Relataram ainda que recebiam valores financeiros pela prática, sendo aproximadamente R$ 300,00 para um deles e R$ 100,00 para os demais. No local foi identificado o veículo VW Voyage, cor branca, utilizado no transporte de materiais e deslocamentos. A proprietária do imóvel informou que apenas havia cedido o local “para ajudar os animais”, e a intermediadora da postagem declarou “não saber que se tratava de uma prática irregular”. A Polícia Científica foi acionada e realizou levantamento técnico e perícia preliminar. Médica Veterinária da Prefeitura elaborou laudo de constatação de maus-tratos e socorreu o animal debilitado. Os 5 averiguados foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, para as devidas providências da Polícia Judiciária. Após o término dos procedimentos, 3 permaneceram à disposição da Justiça, conforme determinação da autoridade policial. Foi tipificada na ocorrência a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos. A pena é reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Também o Decreto-Lei 2.848/1940, do Código Penal, Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, profissão ou atividade econômica sem preencher as condições legais ou sem autorização da autoridade competente. A pena é de detenção de 15 dias a 3 meses, ou multa. Também a Resolução CFMV nº 962/2010 – que veda o funcionamento de banco de sangue animal sem autorização. A Resolução CFMV nº 1138/2016 – que proíbe a realização de atos médicos-veterinários sem local licenciado e profissional habilitado. E o Decreto Federal nº 64.704/2019 – que define parâmetros sanitários para coleta e manipulação de material biológico animal. @jornaltempo

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