Notícia de Matão/Taquaritinga
ESCANDALO EM TAQUARITINGA
Postado em 10/04/2025

ESCANDALO EM TAQUARITINGA

ESCANDALO EM TAQUARITINGA Além do ex prefeito Vanderlei Marsico, empresários também tiveram bens bloqueados e também contratos cancelados pela Justiça. Na decisão o Juiz DEFERE A LIMINAR pleiteada nos autos para: (i) suspender todos os contratos e respectivos pagamentos envolvendo os réus MARCELO COIMBRA, MARCELO COIMBRA ME, OSMAR APARECIDO NEGRI NUCCI e OAN NUCCI RETÍFICA E LOCAÇÃO LTDA com o Município de Taquaritinga. Oficie-se ao Município para atendimento da presente determinação; (ii) decretar a INDISPONIBILIDADE DE BENS em nome dos réus MARCELO COIMBRA, MARCELO COIMBRA ME, OSMAR APARECIDO NEGRI NUCCI e OAN NUCCI RETÍFICA E LOCAÇÃO LTDA, VANDERLEI JOSÉ MÁRSICO e CARLOS FERNANDO MONTANHOLI, no valor de R$ 38.386.398,80 (trinta e oito milhões, trezentos e oitenta e seis mil e trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Com base no § 11 do art. 16 da LIA, a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência dos acusados e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo Um dos motivos constantes no processo sobre a indisponibildiade de bens dos acusados é a movimentação anormal de bens, com os titulares das empresas passando seu patrimônio para familiares, como se observa no processo: Partindo-se de tais pressupostos, demonstrou-se na inicial a existência de perigo de dano irreparável ante a clara tentativa de dilapidação patrimonial pelos réus MARCELO e OSMAR, considerando que: entre os dias 11/12/2023 e 13/12/2023, MARCELO COIMBRA, de conta de sua titularidade, transferiu para as filhas Flávia Gessolo Coimbra e Marcela Gessolo Coimbra, a quantia de R$ 188.000,00 (fls. 72/73); OSMAR movimentou a vultuosa importância de R$11.018.805,50 para contas de titularidade das filhas de MARCELO COIMBRA (fls. 73). Ora, eram eles os beneficiários financeiros de todas as ilicitudes administrativas e, pelo que se observa, estão dilapidando o produto advindo do dano ao erário. Nenhum dos acusados se manifestou sobre a decisão judicial.

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