ESCANDALO EM TAQUARITINGA
Além do ex prefeito Vanderlei Marsico, empresários também tiveram bens bloqueados e também contratos cancelados pela Justiça.
Na decisão o Juiz DEFERE A LIMINAR pleiteada nos autos para: (i) suspender todos os contratos e respectivos pagamentos envolvendo os réus MARCELO COIMBRA, MARCELO COIMBRA ME, OSMAR APARECIDO NEGRI NUCCI e OAN NUCCI RETÍFICA E LOCAÇÃO LTDA com o Município de Taquaritinga. Oficie-se ao Município para atendimento da presente determinação; (ii) decretar a INDISPONIBILIDADE DE BENS em nome dos réus MARCELO COIMBRA, MARCELO COIMBRA ME, OSMAR APARECIDO NEGRI NUCCI e OAN NUCCI RETÍFICA E LOCAÇÃO LTDA, VANDERLEI JOSÉ MÁRSICO e CARLOS FERNANDO MONTANHOLI, no valor de R$ 38.386.398,80 (trinta e oito milhões, trezentos e oitenta e seis mil e trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
Com base no § 11 do art. 16 da LIA, a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias,
pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência dos acusados e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo
Um dos motivos constantes no processo sobre a indisponibildiade de bens dos acusados é a movimentação anormal de bens, com os titulares das empresas passando seu patrimônio para familiares, como se observa no processo:
Partindo-se de tais pressupostos, demonstrou-se na inicial a existência de
perigo de dano irreparável ante a clara tentativa de dilapidação patrimonial pelos réus
MARCELO e OSMAR, considerando que: entre os dias 11/12/2023 e 13/12/2023,
MARCELO COIMBRA, de conta de sua titularidade, transferiu para as filhas Flávia
Gessolo Coimbra e Marcela Gessolo Coimbra, a quantia de R$ 188.000,00 (fls. 72/73);
OSMAR movimentou a vultuosa importância de R$11.018.805,50 para contas de
titularidade das filhas de MARCELO COIMBRA (fls. 73). Ora, eram eles os beneficiários financeiros de todas as ilicitudes administrativas e, pelo que se observa, estão dilapidando o produto advindo do dano ao erário.
Nenhum dos acusados se manifestou sobre a decisão judicial.