Notícia de Matão/Taquaritinga
Tarifa de ônibus coletivo de Matão tem aumento e vai para R$ 5,25.
Postado em 09/01/2025

Tarifa de ônibus coletivo de Matão tem aumento e vai para R$ 5,25.

Tarifa de ônibus coletivo de Matão tem aumento e vai para R$ 5,25. Maury Jr. Um Decreto publicado pelo Jornal A Comarca e sancionado pelo prefeito municipal, Cido Ferrari, fixou nova tarifa para o serviço de transporte coletivo em Matão. O novo aumento entrou em vigor à 0h desta segunda-feira, com a cobrança feita pela Viação Paraty. Confira a íntegra do Decreto: Aparecido Ferrari, Prefeito Municipal de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Matão; e, Considerando que o transporte coletivo é responsabilidade do Município e que, através de concessão, transfere à empresa concessionária a prestação do referido serviço; Considerando o seu caráter social, atendendo principalmente às pessoas que trabalham e que não possuem condições de se deslocarem através de transporte próprio; Considerando que o transporte público oferecido aos usuários precisa ser de qualidade, através de ônibus em ótimo estado de conservação e em quantidade suficiente para rigoroso cumprimento dos horários e atendimento da demanda de passageiros; Considerando que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a fixação de tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, mas que assegurem justa remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço; Considerando os impactos da inflação, as oscilações de demanda registradas no sistema de transporte coletivo, bem como os reflexos nos custos do sistema; Considerando, finalmente, a necessidade de dar publicidade ao novo valor da tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros aos munícipes com a devida antecedência; Decreta: Art. 1º - Fica fixado em R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos), a tarifa compreendida do início ao fim de cada linha ou suas partes, do serviço de transporte coletivo na cidade de Matão, explorado pela permissionária Viação Paraty Ltda. Parágrafo único: A tarifa de que trata o caput deste artigo, deverá ser aplicada à partir da 0h de 06 de janeiro de 2025. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Independência, aos 30 de dezembro de 2025.

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