Promotoria abre inquéritos para apurar concessão irregular de direito de uso de área institucional à empresas da cidade
Promotoria abre inquéritos para apurar concessão irregular de direito de uso de área institucional à empresas da cidade
A Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo de Jaboticabal, através do promotor RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS abriu 10 inquéritos para apurar eventual concessão irregular de direito de uso de área institucional à 10 empresas da cidade .
Os inquéritos vão apurar a doação de terrenos da Prefeitura a estas empresas, em uma movimentação de mais de 5 milhões de reais, onde a prefeitura doou através das concessões a estas empresas terrenos que valem em média 500 mil reais em diversos pontos da cidade.
Todas as concessões foram feitas a véspera da eleição, num movimento que pode se configurar a maior compra de votos da história da cidade. Estas cessões teriam sido feitas em troca de apoio politico e financeiro na campanha eleitoral, e correm o risco de serem anuladas pela justiça. Não houve critérios ou chamamento público para seleção das empresas, que foram feitas pela prefeitura sem nenhum critério técnico.
As empresas que já iniciaram obras no local podem ter o serviço parado, até pra prevenir prejuizos a prefeitura e também a própria empresa.
Nas portarias que abrem os inquéritos o Ministério público ressalta que :
Considerando que a referida concessão viola, em tese, o artigo 180, inciso VII, da Constituição do Estado de São Paulo, que veda expressamente que as áreas verdes e institucionais de loteamentos tenham destinação diversa da originariamente estabelecida, salvo exceções nela previstas.
Considerando que a concessão não poderia ter sido efetivada, nos termos dos artigos 2º, 17, § 2 e artigo 23, §3º da lei 8.666/93.
Considerando que não há na referida Lei Federal qualquer dispositivo que respalde a dispensa de licitação levada à efeito pelo Município de Jaboticabal;
Considerando que à Municipalidade não foi atribuída competência legislativa na matéria, de forma que a dispensa de licitação prevista no artigo 115, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal de Jaboticabal fere o pacto federativo, tanto que a constitucionalidade de tal dispositivo está sendo objeto de análise pela Procuradoria Geral de Justiça;
Considerando que do princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, decorre o dever do administrador de, no exercício de suas funções, zelar pela efetiva observância das normas legais, ao invés de incentivar e fomentar a ilegalidade e dela tirar proveito;
Importante que seja feito um inquérito rigoroso, que se apure se houve alguma forma de pagamento das empresas a autoridades da cidade, já que soa bastante estranho as concessões por 20 anos sem exigir nenhum compromisso das empresas.
Nos termos de cessão não existe nenhuma contrapartida da empresa para com o municipio.