Justiça cancela concorrência pública da Prefeitura de Jaboticabal.
Justiça cancela concorrência pública da Prefeitura de Jaboticabal.
É a segunda concorrêencia publica cancelada nos últimos dois meses. O outro processo foi da concessão do lixo, cancelado pelo Tribunal de Contas.
Agora foi a justiça que determinou a suspensão suspensão da Concorrência Pública Nº 02/2024, Processo Administrativo nº 4.039-8/2024, destinado à "Concessão Administrativa para a Execução de Obras e Prestação de Serviços Relativos à Modernização, Eficientização, Expansão, Operação e Manutenção da Infraestrutura da Rede Municipal de Iluminação Pública de Jaboticabal-SP
Na decisão o Juiz ressalta que :
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da Concorrência Pública Nº 02/2024, Processo Administrativo nº 4.039-8/2024, destinado à "Concessão Administrativa para a Execução de Obras e Prestação de Serviços Relativos à Modernização, Eficientização, Expansão, Operação e Manutenção da Infraestrutura da Rede Municipal de Iluminação Pública de Jaboticabal-SP", evitando-se a adjudicação e homologação do certame, ou, caso já tenha sido ultrapassada, a suspensão da assinatura de contrato até decisão final nestes autos. Cite-se a parte passiva, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 40 (quarenta) dias, nos termos do art. 7º, IV da Lei 4.717/65. Nos termos do artigo 246, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, fica a parte REQUERIDA regularmente CITADA/INTIMADA, para os atos e termos da ação proposta, de acordo com a r. decisão disponibilizada na Internet. Vindo as contestações, à réplica e MP. Intimem-se, inclusive o MP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA/AUTARQUIAS, a ser cumprido pelo Portal Eletrônico.
O Ministério Público apresentou parecer favorável aopedido liminar. O parecer aponta que a licitação está viciada por utilizar estudos de viabilidade produzidoscom base no Chamamento Público nº 03/2022, que foi anulado pela própria Prefeitura em 11 de outubro de2023. O edital prevê o ressarcimento desses estudos no valor de R$ 1.134.431,58, mas a utilização de umestudo embasado em procedimento anulado caracteriza um ato potencialmente lesivo ao patrimônio público,o que justifica a suspensão do certame. Além disso, o Ministério Público destacou que o autor também alegaa ausência de consulta pública para a minuta do edital e do contrato, conforme exige a Lei nº 11.079/2004, oque compromete a transparência e a legalidade do processo. Diante dos indícios de vícios e da possibilidadede dano irreparável ao erário, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido liminar,determinando a suspensão do certame, da adjudicação e de todos os atos subsequentes, até que a questão seja melhor apurada
A decisão é de hoje, dia 10 de outubro de 2024.
O prefeito ainda enfrenta uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pode resultar na cassação de registro da sua candidatura e ainda um processo crime no Tribunal de justiça que pode levar até a prisão, caso comprovadas as irregularidades.