Notícia de Matão/Taquaritinga
JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE CANDIDATURA DE ALEXANDRE DE CINQUE
Postado em 16/09/2024

JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE CANDIDATURA DE ALEXANDRE DE CINQUE

JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE CANDIDATURA DE ALEXANDRE DE CINQUE O candidato Alexandre de Cinque teve sua candidatura a prefeito indeferida pela justiça eleitoral. Na decisão o Juiz ressalta que Enfim, neste ponto, subsumida a hipótese “sub judice” ao disposto no art. 1º, I, “e”, “4” da LC 64/90, inelegível está o postulante. Ante todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, reconhecida asuspensão dos direitos políticos do requerente (item A), a inelegibilidade decorrenteda nulidade de sua filiação partidária (item B) e a inelegibilidade resultante das condenações criminais na forma prevista no artigo 1º, I, “e”, “4”, da LC 64/90 (itemC), acolho a impugnação e INDEFIRO o registro de candidatura de ALEXANDREHENRIQUE DE CINQUE. Providencie o Cartório Eleitoral a imediata atualização da situação docandidato no Sistema de Candidaturas, certificando a alteração nos autos e acertificação do julgamento do presente candidato nos autos do respectivo vice-prefeito. Após o trânsito em julgado e do término do período eleitoral, arquivem-se os autos. P.I. Matão - SP, 16 de setembro de 2024.

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