JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE CANDIDATURA DE ALEXANDRE DE CINQUE
JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE CANDIDATURA DE ALEXANDRE DE CINQUE
O candidato Alexandre de Cinque teve sua candidatura a prefeito indeferida pela justiça eleitoral.
Na decisão o Juiz ressalta que Enfim, neste ponto, subsumida a hipótese “sub judice” ao disposto no
art. 1º, I, “e”, “4” da LC 64/90, inelegível está o postulante.
Ante todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, reconhecida asuspensão dos direitos políticos do requerente (item A), a inelegibilidade decorrenteda nulidade de sua filiação partidária (item B) e a inelegibilidade resultante das condenações criminais na forma prevista no artigo 1º, I, “e”, “4”, da LC 64/90 (itemC), acolho a impugnação e
INDEFIRO
o registro de candidatura de ALEXANDREHENRIQUE DE CINQUE.
Providencie o Cartório Eleitoral a imediata atualização da situação docandidato no Sistema de Candidaturas, certificando a alteração nos autos e acertificação do julgamento do presente candidato nos autos do respectivo vice-prefeito.
Após o trânsito em julgado e do término do período eleitoral, arquivem-se os autos.
P.I.
Matão - SP, 16 de setembro de 2024.