Notícia de Jaboticabal
Promotoria pede impugnação do Presidente da Câmara Dr. Edu Fenerich por crime de improbidade admnistrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito
Postado em 10/09/2024

Promotoria pede impugnação do Presidente da Câmara Dr. Edu Fenerich por crime de improbidade admnistrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito

Promotoria pede impugnação do Presidente da Câmara Dr. Edu Fenerich por crime de improbidade admnistrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito No pedido o promotor em suas alegações finais resalta que: O candidato Carlos Eduardo Pedroso Fenerich foi efetivamente condenado, nos autos do Processo n. 1005591-96.2018.8.26.029, por órgão colegiado (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), pela prática de ato de improbidade administrativa (a) dolosa e que importou em (b) lesão ao patrimônio público e (c) enriquecimento ilícito do próprio impugnado. Além disso, a reprovabilidade da conduta dos requeridos ultrapassou a “mera” prática de um ardil para obter/permitir o enriquecimento ilícito haja vista que também colimou mascarar situação já anteriormente questionável de incompatibilidade de horário de trabalho do servidor Carlos Eduardo objeto de prévia Ação Popular, criando inadmissível privilégio a um servidor público do Município de Jaboticabal que também exercia as funções de vereador e Presidente da Câmara Municipal, apoderando-se da máquina estatal com espúria finalidade político- partidária.”. Continua o texto da promotoria: Além disso, a reprovabilidade da conduta dos requeridos ultrapassou a “mera” prática de um ardil para obter/permitir o enriquecimento ilícito haja vista que também colimou mascarar situação já anteriormente questionável de incompatibilidade de horário de trabalho do servidor Carlos Eduardo objeto de prévia Ação Popular, criando inadmissível privilégio a um servidor público do Município de Jaboticabal que também exercia as funções de vereador e Presidente da Câmara Municipal, apoderando-se da máquina estatal com espúria finalidade político- partidária.”.

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