Tribunal de Justiça da prazo de até 120 dias pra Delegacia seccional concluir apuração das irregularidades sobre Alugue do Stecla Hall
Tribunal de Justiça da prazo de até 120 dias pra Delegacia seccional concluir apuração das irregularidades sobre Alugue do Stecla Hall
O tribunal de justiça fez um despacho ontem, dia 20 de agosto determinando um prazo de até 120 dias para que a Delegacia Seccional de Policia faça a apuração das denuncias apresentadas por morador de Jaboticabal.
Pela primeira vez na história da cidade um Prefeito enfrenta um processo criminal de tamanho gravidade. Depois de apurados os fatos se comprovadas as denúncias pode resultar não apenas em afastamento mas também em prisão dos envolvidos.
Outros prefeitos também enfrentaram denuncias mas todas na esfera civel, nunca na esfera criminal.
VEJA DESPACHO
DESPACHO
Inquérito Policial Processo nº 0028219-86.2024.8.26.0000
Relator: FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA
Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal
Vistos.
Fls. 46/53 - Em observância ao judicioso parecer, remeta-se o expediente
à Delegacia de Polícia de origem para formalização da investigação, nos termos requeridos
pelo d. Procurador de Justiça, delegando-se ao d. Juiz de Direito da Comarca a apreciação
de eventuais pedidos de dilação de prazo.
Dessa forma, o presente Inquérito Policial deverá ser restituído a esta
Instância devidamente relatado, observando-se o Assento nº 149, publicado pelo Órgão
Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, in litteris:
“Assento nº 149. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PAULO,
por seu Órgão Especial, complementando o Assento nº 143/89, resolve:
Artigo 1º - Tendo em vista a necessidade de facilitar o processamento de
inquéritos policiais, que apurem eventuais crimes comuns e de
responsabilidade cometidos por prefeitos municipais, fica delegado aos
Juízes de Direito das Comarcas do Estado que exerçam as funções de
Corregedores das Delegacias de Polícia sob sua jurisdição, a prolação,
nos mesmos inquéritos, que deverão ir com vistas ao Dr. Promotor de
Justiça da mesma Comarca ou Vara, de despachos de mera
movimentação dos mesmos feitos ou de prorrogação de prazos, desde
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/.../sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0028219-86.2024.8.26.0000 e código 9eOCKVEg.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FREDDY LOURENCO RUIZ COSTA, liberado nos autos em 20/08/2024 às 15:19 .
fls. 55
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
que não envolvam decisões, operando-se a remessa a este Egrégio
Tribunal de Justiça somente após sua conclusão. O Magistrado poderá
conceder prorrogação de prazos, nos inquéritos, em número de 4
(quatro) no máximo, no tempo de 120 (cento e vinte) dias. Após tais
prazos, os autos de inquérito deverão ser remetidos a este Egrégio
Tribunal de Justiça para que sejam tomadas as providencias cabíveis
(...)”.
São Paulo, 20 de agosto de 2024.
FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA
Relator