Notícia de Jaboticabal
Tribunal de Justiça da prazo de até 120 dias pra Delegacia seccional concluir apuração das irregularidades sobre Alugue do Stecla Hall
Postado em 22/08/2024

Tribunal de Justiça da prazo de até 120 dias pra Delegacia seccional concluir apuração das irregularidades sobre Alugue do Stecla Hall

Tribunal de Justiça da prazo de até 120 dias pra Delegacia seccional concluir apuração das irregularidades sobre Alugue do Stecla Hall O tribunal de justiça fez um despacho ontem, dia 20 de agosto determinando um prazo de até 120 dias para que a Delegacia Seccional de Policia faça a apuração das denuncias apresentadas por morador de Jaboticabal. Pela primeira vez na história da cidade um Prefeito enfrenta um processo criminal de tamanho gravidade. Depois de apurados os fatos se comprovadas as denúncias pode resultar não apenas em afastamento mas também em prisão dos envolvidos. Outros prefeitos também enfrentaram denuncias mas todas na esfera civel, nunca na esfera criminal. VEJA DESPACHO DESPACHO Inquérito Policial Processo nº 0028219-86.2024.8.26.0000 Relator: FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Fls. 46/53 - Em observância ao judicioso parecer, remeta-se o expediente à Delegacia de Polícia de origem para formalização da investigação, nos termos requeridos pelo d. Procurador de Justiça, delegando-se ao d. Juiz de Direito da Comarca a apreciação de eventuais pedidos de dilação de prazo. Dessa forma, o presente Inquérito Policial deverá ser restituído a esta Instância devidamente relatado, observando-se o Assento nº 149, publicado pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, in litteris: “Assento nº 149. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PAULO, por seu Órgão Especial, complementando o Assento nº 143/89, resolve: Artigo 1º - Tendo em vista a necessidade de facilitar o processamento de inquéritos policiais, que apurem eventuais crimes comuns e de responsabilidade cometidos por prefeitos municipais, fica delegado aos Juízes de Direito das Comarcas do Estado que exerçam as funções de Corregedores das Delegacias de Polícia sob sua jurisdição, a prolação, nos mesmos inquéritos, que deverão ir com vistas ao Dr. Promotor de Justiça da mesma Comarca ou Vara, de despachos de mera movimentação dos mesmos feitos ou de prorrogação de prazos, desde Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/.../sg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0028219-86.2024.8.26.0000 e código 9eOCKVEg. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FREDDY LOURENCO RUIZ COSTA, liberado nos autos em 20/08/2024 às 15:19 . fls. 55 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que não envolvam decisões, operando-se a remessa a este Egrégio Tribunal de Justiça somente após sua conclusão. O Magistrado poderá conceder prorrogação de prazos, nos inquéritos, em número de 4 (quatro) no máximo, no tempo de 120 (cento e vinte) dias. Após tais prazos, os autos de inquérito deverão ser remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para que sejam tomadas as providencias cabíveis (...)”. São Paulo, 20 de agosto de 2024. FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA Relator

.
.



Jornal Cidades ⓒ Copyright 2024