Justiça manda prefeito de Pontal afastar irmão nomeado para Secretaria, após MP apontar nepotismo
Apesar de o cargo permitir nomeação de parentes, o comissionado não tem qualificação para cumprimento das funções, alega o MP
A Justiça determinou o imediato afastamento do secretário de Governo de Pontal (SP) e irmão do prefeito José Carlos Neves Silva em resposta a uma ação do Ministério Público que aponta prática de nepotismo na Prefeitura. As informações são do G1.
A liminar leva em consideração que, embora seja permitida a nomeação de familiares para cargos comissionados, Abnevaldo Neves Silva não tem qualificação técnica para o desempenho das funções.
A decisão prevê que, em caso de descumprimento, o Executivo local pague uma multa diária de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso.
Questionada se vai ou não cumprir a determinação judicial, a Prefeitura de Pontal informou em nota que não foi intimada sobre nenhuma decisão com relação ao servidor e que não tem nada a falar sobre o caso.
Advogada de defesa de Abnevaldo Neves Silva, Marina Gouveia informou ao g1 que vai entrar com um recurso contra a liminar e que, ao contrário do que alega a decisão, o secretário é qualificado para exercer a função no município.
PUBLICIDADE
“Ele é plenamente qualificado para o cargo que exerce, jamais agiu de má-fé e a sua atuação já contribuiu, e muito, para o município de Pontal. Enfim, não há qualquer ilegalidade na nomeação do Sr. Abnevaldo para ocupar o cargo de secretário geral de governo, por se tratar da hipótese de exceção modulada pela jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal”, disse.
Improbidade administrativa
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Fernanda Gomez Damico e trata do crime de improbidade administrativa.
Segundo a Promotoria, apesar de o cargo de secretário ser de natureza política, a nomeação afronta o que define o Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante nº 13 sobre os requisitos necessários.
Na decisão, o juiz Joacy Dias Furtado reconheceu essa prerrogativa ao mencionar que a função de secretário municipal de Governo exige conhecimentos específicos em 23 atribuições, tais como supervisão de compras, licitações e contratos, análise de relatórios de órgãos da administração pública, apoio administrativo e jurídico, entre outras.
“A escolha pode ter sido um ato pessoal do chefe do executivo, sem observância a nenhum critério ou princípio administrativo, utilizando-se da administração pública para atingir interesses pessoais, considerando que não há razoabilidade na nomeação devido à falta de qualificação técnica e formação profissional”, ponderou o juiz.
O magistrado também considerou importante essa capacitação diante de um cenário marcado por suspeitas de irregularidades na administração pública.
“Esta Comarca possui dezenas de processos criminais e ações civis públicas por ato de improbidade decorrentes de irregularidades e ilegalidades cometidas em procedimentos licitatórios, deste modo, há necessidade de maior cautela na contratação de pessoa que têm a atribuição de fiscalizar, coordenar e orientar os procedimentos licitatórios, contratos e consultoria sobre a dotação do dinheiro público, tudo tendo por norte, dentre outros, o princípio da supremacia do interesse público”, argumentou.
Além do afastamento, Furtado proibiu Abnevaldo Neves Silva de firmar contratos com a Prefeitura de Pontal.
A ação segue em trâmite na 1ª Vara de Pontal, que, além do cumprimento do afastamento, determinou que os acusados apresentem suas defesas em 15 dias a partir da citação.
Fonte/Créditos: G1
. .