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Justiça manda prefeito de Pontal afastar irmão nomeado para Secretaria, após MP apontar nepotismo
Postado em 16/10/2021

Justiça manda prefeito de Pontal afastar irmão nomeado para Secretaria, após MP apontar nepotismo

Justiça manda prefeito de Pontal afastar irmão nomeado para Secretaria, após MP apontar nepotismo

Apesar de o cargo permitir nomeação de parentes, o comissionado não tem qualificação para cumprimento das funções, alega o MP

A Justiça determinou o imediato afastamento do secretário de Governo de Pontal (SP) e irmão do prefeito José Carlos Neves Silva em resposta a uma ação do Ministério Público que aponta prática de nepotismo na Prefeitura. As informações são do G1.

A liminar leva em consideração que, embora seja permitida a nomeação de familiares para cargos comissionados, Abnevaldo Neves Silva não tem qualificação técnica para o desempenho das funções.

 

A decisão prevê que, em caso de descumprimento, o Executivo local pague uma multa diária de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso.

Questionada se vai ou não cumprir a determinação judicial, a Prefeitura de Pontal informou em nota que não foi intimada sobre nenhuma decisão com relação ao servidor e que não tem nada a falar sobre o caso.

Advogada de defesa de Abnevaldo Neves Silva, Marina Gouveia informou ao g1 que vai entrar com um recurso contra a liminar e que, ao contrário do que alega a decisão, o secretário é qualificado para exercer a função no município.

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“Ele é plenamente qualificado para o cargo que exerce, jamais agiu de má-fé e a sua atuação já contribuiu, e muito, para o município de Pontal. Enfim, não há qualquer ilegalidade na nomeação do Sr. Abnevaldo para ocupar o cargo de secretário geral de governo, por se tratar da hipótese de exceção modulada pela jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal”, disse.

Improbidade administrativa

A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Fernanda Gomez Damico e trata do crime de improbidade administrativa.

Segundo a Promotoria, apesar de o cargo de secretário ser de natureza política, a nomeação afronta o que define o Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante nº 13 sobre os requisitos necessários.

Na decisão, o juiz Joacy Dias Furtado reconheceu essa prerrogativa ao mencionar que a função de secretário municipal de Governo exige conhecimentos específicos em 23 atribuições, tais como supervisão de compras, licitações e contratos, análise de relatórios de órgãos da administração pública, apoio administrativo e jurídico, entre outras.

“A escolha pode ter sido um ato pessoal do chefe do executivo, sem observância a nenhum critério ou princípio administrativo, utilizando-se da administração pública para atingir interesses pessoais, considerando que não há razoabilidade na nomeação devido à falta de qualificação técnica e formação profissional”, ponderou o juiz.

O magistrado também considerou importante essa capacitação diante de um cenário marcado por suspeitas de irregularidades na administração pública.

“Esta Comarca possui dezenas de processos criminais e ações civis públicas por ato de improbidade decorrentes de irregularidades e ilegalidades cometidas em procedimentos licitatórios, deste modo, há necessidade de maior cautela na contratação de pessoa que têm a atribuição de fiscalizar, coordenar e orientar os procedimentos licitatórios, contratos e consultoria sobre a dotação do dinheiro público, tudo tendo por norte, dentre outros, o princípio da supremacia do interesse público”, argumentou.

Além do afastamento, Furtado proibiu Abnevaldo Neves Silva de firmar contratos com a Prefeitura de Pontal.

A ação segue em trâmite na 1ª Vara de Pontal, que, além do cumprimento do afastamento, determinou que os acusados apresentem suas defesas em 15 dias a partir da citação.

Fonte/Créditos: G1

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