Notícia de Jaboticabal
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE É DEMITIDO APÓS DESENTENDIMENTO COM SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Postado em 01/05/2021

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE É DEMITIDO APÓS DESENTENDIMENTO COM SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE É DEMITIDO APÓS DESENTENDIMENTO COM SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
 
No dia 10 de abril de 2021, um desentendimento acontecido no Cora Coralina durante a vacinação de profissionais de educação levou à demissão de um agente comunitário de saúde, após episódio com atual secretário de administração do município. O agente comunitário de saúde, Vinicius Tadeu Manfredi, entrou com um processo sobre a ocorrência. O secretário de administração, Ricardo Pontes Gestal, por sua vez, protocolou um boletim de ocorrência na Polícia Civil sobre o mesmo acontecido. As informações dessa matéria foram extraídas de ambos os documentos, aos quais tivemos acesso, além do depoimento de testemunhas, nem todas citadas nominalmente no corpo da matéria. Os documentos estão disponibilizados nas imagens dessa publicação para quem quiser conferir na íntegra.
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Para facilitar a compreensão do texto, usaremos duas siglas:
 
A.P: Autos de Procedimento, informações baseadas no documento apresentado à justiça pelo ex agente comunitário de saúde Vinicius Tadeu.
B.O: Boletim de Ocorrência, informações baseadas no boletim apresentado pelo secretário de administração Ricardo Gestal à Polícia Civil.
Tudo começou na manhã do dia 10 de abril de 2021, por volta das 7h30 às 8h. Vinicius estava realizando a triagem de documentos dos profissionais da educação da Prefeitura de Jaboticabal para vacinação da covid-19. De acordo com os A.P, estava sendo um dia de trabalho difícil, ainda muito cedo, para o agente comunitário de saúde, que havia sido instruído com o protocolo de apenas autorizar a aplicação das vacinas em profissionais da educação que exibissem o holerite e o QR Code impressos, além de um documento com foto. A exigência de tais documentos, de acordo com os A.P, teria sido feita pela Vigilância Epidemiológica. Diante de um profissional da educação que quisesse se vacinar sem algum dos três documentos, a ordem para os agentes comunitários era de encaminhar o caso para os seus superiores, da coordenação. Vinicius encaminhou algumas dessas ocorrências ainda cedo naquele dia, e, voltando apressadamente ao seu ambiente de trabalho, comentou com seus colegas, em tom de desabafo sobre tantas ocorrências do tipo ainda tão cedo: "É hoje!".
No momento deste comentário, de acordo com o B.O protocolado por Gestal, o secretário chegou até o Cora Coralina, tendo ouvido o comentário.
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Ambos, os A.P e o B.O, confirmam que os dois conversaram a respeito do Código QR, ao que Vinicius, ainda de acordo com os documentos, solicitou: "Vá falar com minha coordenação", pois não era ele (Vinicius) quem respondia pela elaboração destes protocolos.
De acordo com o B.O, Gestal respondeu que não haveria necessidade, uma vez que já sabia como deveria ser o procedimento de atendimento aos professores, que estava autorizado ao Código QR e ao documento com foto apenas, não necessitando do holerite. A partir daí, de acordo com o B.O, Vinicius foi pra cima de Gestal gesticulando e falando agressivo.
Coisa diferente dizem os A.P, onde Vinicius afirma que foi abordado de maneira rude, grosseira e desrespeitosa pelo secretário, que lhe indagava agressivamente o porquê de estar exigindo o holerite dos funcionários. A partir daí, Ricardo teria lhe apontado o dedo na cara e mostrado seu crachá de secretário, num "tom de superioridade". Vinicius, então, teria exigido ser tratado com respeito, mas, ainda de acordo com os A.P, a discussão e a humilhação por parte do secretário continuaram.
Ambos os documentos, os A.P e o B.O, confirmam que o secretário de administração exigiu afastamento imediato do funcionário das tarefas de vacinação. De acordo com o B.O, escrito por Gestal, "imediatamente solicitei a sua superiora imediato (sic) que o retirasse do atendimento ao público o que não aconteceu".
Nos A.P, Vinicius diz que a coordenadora solicitou que ele cessasse seu trabalho e fosse embora do local naquele dia. "Continuei meu trabalho, amparado pelos meus superiores, já que a secretária da saúde não viu necessidade de dispensa", diz ele nos Autos.
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Ainda de acordo com os A.P, no dia 11 de abril, uma enfermeira, que iremos denominar pela sigla E.D, teria o contatado orientando-o a não participar das próximas escalas de triagem de vacinação da campanha, e retornar à unidade de trabalho ao qual pertencia, o CIAF V. Ele acatou a orientação e diz que não abriu "um processo administrativo e nem boletim de ocorrência, acreditando que a situação havia sido resolvida".
E.D confirmou à nossa reportagem ter tido essa conversa com Vinicius no dia 11, mas preferiu não ser identificada por motivos terceiros.
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No dia 22 de abril, de acordo com os A.P, Vinicius foi surpreendido com um telefonema solicitando sua presença no setor de recursos humanos, onde a funcionário Andressa, chefe do setor, lhe apresentou sua carta de demissão, informando que a prefeitura poderia dispensar-lhe a qualquer momento em que ele não fosse necessário, sem nenhuma menção do ocorrido ser consequência do dia 10 de abril. Diz Vinicius nos A.P: "Como bom profissional de saúde, em tempos de pandemia, com quadro de funcionários desfalcado, não compreendi o motivo do encerramento do meu contrato, visto que a justificativa dada serviu somente para uma única demissão, a minha. Inclusive meus superiores não tinham conhecimento de minha demissão e nem estavam de acordo com essa injustiça, tentando reverter a cessão do meu contrato". "Não houve oportunidade de defesa da minha parte", conclui ele.
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Nossa equipe jornalística procurou advogados e especialistas em Direito para saber mais sobre o caso. De acordo com a Lei n°.11.350 DE 05 de otubro de 2006:
"Art. 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999; ou
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 6º desta Lei, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência."
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O Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho e fala sobre o que constitui justa causa para rescisão do contrato. Para poupar espaço na matéria, não o divulgaremos aqui, mas qualquer pessoa pode consultá-lo na internet.
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Com base nessas leis, há obrigações legais que impedem a demissão feita dessa maneira. Há um processo administrativo que deve ser respeitado e, a levar em conta a celeridade com que a demissão de Vinicius foi anunciada, podemos afirmar que o processo administrativo não ocorreu devidamente, e não houve respeito ao amplo direito de defesa.
Estabelecemos contato com Ricardo Gestal, o secretário envolvido no caso, que preferiu não se posicionar sobre o assunto sem antes falar com o setor jurídico da prefeitura. Até o fechamento desta reportagem, ele não havia se posicionado oficialmente sobre o assunto.
Nossa equipe tentou contato com a funcionária Andressa, chefe do setor de RH da prefeitura, para tentar levantar mais informações a respeito da demissão de Vinicius, mas, até o fechamento dessa reportagem, ela não havia se posicionado sobre o assunto.
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Agradecimentos ao professor Marcio Augelli e ao Ronaldo Hanns pela colaboração com o levantamento de dados para a conclusão desta matéria.
O fechamento desta reportagem se deu às 18h56m do dia 30/04/21.
Outras pessoas foram demitidas de cargos públicos ao longo deste ano e também se queixam por não ter justa causa contra elas. Continuaremos investigando.
Publicado por: Paolo Constantino
 
 
 
 
 
 
 

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