Notícia de Matão/Taquaritinga
Denuncia feita por Luiz Trevizanelli contra ex prefeito é  julgada improcedente
Postado em 27/06/2020

Denuncia feita por Luiz Trevizanelli contra ex prefeito é  julgada improcedente

 

Denuncia feita por Luiz Trevizanelli contra ex prefeito é  julgada improcedente

A justiça julgou improcedente a denuncia feita pelo vereador Valter Luiz Trevizaneli contra o ex prefeito da cidade.

Na decisão o juiz JULGOu IMPROCEDENTE a presente ação popular proposta por Valter Luiz Trevizaneli em face de Município de Matão, José Francisco Dumont, Geraldo Lesbão Meira, Ademir de Souza, Fábio Bellini Guandalini, Sérgio Alves de Oliveira e H Aidar Pavimentação e Obras Ltda , e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, in
ciso I, do Código de Processo Civil. Com fundamento no artigo 5o, inciso LXXIII, da Constituição Federal, não são devidos pelos autores os encargos decorrentes da sucumbência (custas, despesas processuais e honorários advocatícios), tendo em vista a inexistência de má-fé no manejo da ação popular. P.I.C.

AÇÃO POPULAR IMPROCEDÊNCIA DECRETADA EM 1ª INSTÂNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Alegação de lesão ao patrimônio do Município Autor popular que não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações. Isenção de custas e ônus de sucumbência, nos termosdo artigo 5º, LXXIII, da Constituição federal. Recurso do Município não provido.Recurso do autor provido em parte.(TJ-SP - APL: 00000306519938260136 SP0000030-65.1993.8.26.0136, Relator: José Luiz Germano, Data de Julgamento:19/02/2013, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/03/2013)AÇÃO POPULAR – DIREITO ADMINISTRATIVO – NULIDADEDE LICITAÇÕES PELO SUPERFATURAMENTO DE MATERIAIS ESCOLARES - DANO AO ERÁRIO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - A ação popular é via adequadapara invalidar conduta administrativa que causa lesão aos bens públicosprotegidos e ressarcir os danos porventura advindos da conduta irregular - A procedência da ação popular pressupõe nítida configuração da existência dosrequisitos da ilegalidade e da lesividade, pressupostos que não admitempresunção com base em indícios – Ausência de prova de fato constitutivo de direito do autor, nos termos do artigo 373, I, do CPC. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA- AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - O autor da ação popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceto quando comprovada a sua má-fé (CF, art. 5º,inciso LXXIII). Sentença que julgou improcedente a ação popular mantida.Recurso parcialmente provido, apenas para relevar a condenação nas verbassucumbenciais

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