Notícia de Jaboticabal
Jaboticabal (SP) altera edital e adia data de licitação para mapeamento e estudo técnico da concessão do transporte
Postado em 25/10/2021

Jaboticabal (SP) altera edital e adia data de licitação para mapeamento e estudo técnico da concessão do transporte

Jaboticabal (SP) altera edital e adia data de licitação para mapeamento e estudo técnico da concessão do transporte
 
Data anterior, marcada para 21 de outubro, passa agora para 11 de novembro; cidade enfrenta dificuldades para definir situação regular para os serviços desde 2019
A prefeitura de Jaboticabal, interior de São Paulo, alterou a data do pregão presencial destinado a contratar uma empresa especializada para realizar mapeamento e estudo técnico para o processo de concessão do transporte coletivo municipal.
O aviso de republicação do Edital está na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 21 de outubro de 2021.
 
Alegando a necessidade de Inclusão de documentos de qualificação técnica, através da exigência de atestado de capacidade técnica, do edital de licitações, o certame foi adiado para o dia 11 de novembro, às 08h30.
 
O edital modificado estará à disposição dos interessados, gratuitamente, no site transparencia.jaboticabal.sp.gov.br.
A cidade vem enfrentando dificuldades em definir uma situação regular para os serviços de transporte desde 2019, quando a gestão municipal anterior decidiu instituir o programa Tarifa Zero dos ônibus municipais.
A Câmara Municipal de Jaboticabal já havia aprovado em 19 de abril de 2021, o Projeto de Lei da Prefeitura nº 29/2021 pedindo a revogação do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (Lei nº 5038/2019), e do programa Tarifa Zero (Lei nº 5039/2019).
A prefeitura alegou nos motivos que “o sistema de transporte coletivo de passageiros urbano de Jaboticabal necessita de uma ampla revisão ou até mesmo formulação… o programa Tarifa Zero teria como fonte de custeio o Fundo Municipal de Transporte Urbano – FMTU… por outro lado, a Secretaria da Fazenda afirma que o FMTU não recebeu nenhuma receita prevista para sua finalidade, não havendo, disponibilidade financeira na conta bancária”.
A matéria foi aprovada por nove votos a três em primeira e segunda votação.
 
FONTE JORNAL DE JABOTICABAL

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