A Empresa Municipal de Urbanização de Jaboticabal – EMURJA faz saber que
realizará, através do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo,
em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo autorizado,
destinado à contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, a ser regido pelo regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), observando as funções especificadas no Capítulo 1 deste edital.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que
fazem parte integrante deste Edital.
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
1. Processo Seletivo
1.1. O presente Processo Seletivo destina-se à contratação temporária, pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentro do prazo de validade de 1 (um) ano,
prorrogável por mais 1 (um) ano, a contar da data da homologação do certame, a critério da
Empresa Municipal de Urbanização de Jaboticabal – EMURJA.