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Pessoas acometidas ou com sintomas de COVID-19 e outras doenças infectocontagiosas, nos dias de realização das provas, não devem comparecer aos locais de aplicação.
Postado em 14/01/2021

Pessoas acometidas ou com sintomas de COVID-19 e outras doenças infectocontagiosas, nos dias de realização das provas, não devem comparecer aos locais de aplicação.

Pessoas acometidas ou com sintomas de COVID-19 e outras doenças infectocontagiosas, nos dias de realização das provas, não devem comparecer aos locais de aplicação.
 
Nesses casos, a condição deverá ser comunicada, por meio da Página do Participante, antes da aplicação do exame. São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de reaplicação do Enem 2020 impresso: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e COVID-19. Para a análise da possibilidade de reaplicação, o participante deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença.
 
Na documentação, deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
 
Os participantes que apresentarem sintomas na véspera ou no dia da prova deverão procurar o serviço de saúde para diagnóstico e informar sua condição por meio da Página do Participante e pela Central de Atendimento (0800 616161), primando pela segurança da saúde coletiva. A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada na Página do Participante.

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