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Emendas de Ricardo Silva ao Programa Casa Verde e Amarela protegem famílias com necessidades especiais
Postado em 05/12/2020

Emendas de Ricardo Silva ao Programa Casa Verde e Amarela protegem famílias com necessidades especiais

Emendas de Ricardo Silva ao Programa Casa Verde e Amarela protegem famílias com necessidades especiais

Propostas também garantem condições diferenciadas para pessoas em situação de alta vulnerabilidade social

Nesta quarta-feira (2) será votada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória nº. 996/2020, que institui o programa Casa Verde e Amarela, projeto do Governo Federal que reúne iniciativas para ampliar a oferta de moradias e atender às necessidades habitacionais da população. 

As Emendas (EMCs) propostas pelo deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), que garantem benefícios às pessoas com deficiência, idosos, pessoas que vivem em áreas rurais e pessoas de baixa renda já foram acatadas pelo relator da Medida Provisória nº.° 996/2020, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), e serão votadas em Plenário. As EMCs nºs. 14, 18, 19 e 26, protocoladas no dia 27 de agosto, asseguram:

•    Obras de construção, reforma ou adaptação de imóveis destinados à moradia ou ao uso por pessoas com deficiência, com a mobilidade reduzida ou idosas;

•    O direito à moradia a famílias residentes nas áreas urbana e rural que residem em áreas de risco, insalubres ou foram desabrigadas por motivos de alagamento, transbordamento, deslizamento de terra, incêndio, explosão ou em decorrência de qualquer desastre do gênero;

•     A destinação de no mínimo 3% do total de unidades habitacionais produzidas ou financiadas pelo Programa Casa Verde e Amarela em cada município para pessoas com deficiência, como é previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

•    Isenções de despesas tributárias e cartorárias, tais como tributos de transmissão de bens, à escrituração do negócio jurídico e ao registro da operação no cartório registral imobiliário.

Para Ricardo Silva, ajustar alguns pontos da Medida Provisória apresentada pelo Poder Executivo é dever dos deputados federais para uma proposta mais justa e alinhada com as necessidades das famílias brasileiras. “Devemos sempre ter a preocupação em assegurar os direitos constitucionais a todos os brasileiros, pensando sempre naqueles que possuem carência em ser assistidos mais de perto”, afirma.

Ele ainda pontua: “As nossas emendas incluídas na MP do Programa Casa Verde e Amarela foram pensadas para que uma parcela da nossa sociedade, muitas vezes desconsiderada pelos gestores públicos, possa usufruir das mesmas condições e vantagens que a medida propõe a todo o resto da população”.

As proposições estão disponíveis nos links:

EMC 14/2020
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2261341

EMC 18/2020
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2261346

EMC 19/2020
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2261347

EMC 26/2020
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2261355

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