Notícia de Dumont/Guariba/Pradópolis
SABESP Indenizará Município de Guariba em R$ 600.000,00
Postado em 26/09/2020

SABESP Indenizará Município de Guariba em R$ 600.000,00

SABESP Indenizará Município de Guariba em R$ 600.000,00 devido a defeito no Poço Profundo ocorrido em maio/2019
Os valores serão destinados à compra de caixas d’água para a população de baixa renda, insumos para combate ao COVID-19 e obras de reposição asfáltica.
 
O acordo foi firmado em audiência realizada no dia 01 de setembro/2020, nos autos de uma Ação Civil Pública de autoria do Promotor de Justiça de Guariba, Dr. Hermes Duarte Morais ajuizada em abril/2020 e homologado pela Dra. Daniela Dias Graciotto Martins, MM. Juíza de Direito da 2a. Vara Cível da Comarca de Guariba-SP, em 15/09/2020.
No acordo, a SABESP assume os seguintes compromissos:
 
1. A SABESP se compromete a: 1.1. Concluir as obras de perfuração do
poço P-4A, até 30 de novembro de 2020;
 
1.2. Até a conclusão das obras do poço P-4A, manter à disposição da população, diariamente, 1 (um) caminhão tanque no município de Guariba e, nos finais de semana, 2 (dois) caminhões, sob demanda, caso haja descontinuidade do fornecimento de água; 1.3. Manter o canal de comunicação específico a população local (telefone: 0800-055-0195 ou 3251-1219 ou 3251-1399) já disponibilizado, até 30 de novembro de 2020, para os informes pertinentes; 1.4. Disponibilizar, nos bairros afetados, carro de som, caso ocorra descontinuidade do fornecimento de água, até 30 de novembro de 2020, para os informes pertinentes;
 
2. A título de compensação, a SABESP efetuará depósito judicial de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), em 2 (duas) parcelas de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), a serem efetuados no prazo de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente, após a data da intimação da homologação do presente acordo, em favor da Prefeitura Municipal de Guariba, cujos valores deverão ser destinados conforme abaixo: 2.1. R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à aquisição caixas d’água a serem destinadas a imóveis sem reservação da população de baixa renda; 2.2. R$100.000,00 (cem mil reais) destinados para aquisição de insumos para o combate ao Covid 19; 2.3. R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados para a realização de obras de reposição asfáltica;
 
Na sua opinião o acordo firmado foi satisfatório para a população?
FONTE LUCIANO NANZER

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